
Escritório de Advocacia
Luciano Prim - OAB/SC 48.279
Passo a passo do usucapião extrajudicial:
1. Receber a documentação do imóvel;
1.1 Justo título ( Art. 216 - A, IV, Lei 6.015/73),
1.2 carnês do IPTU,
1.3 faturas de energia e água,
1.4 comprovantes de quitação das faturas do período em que tem a posse do imóvel (Declaração obtida junto as concessionárias),
1.5 documentos pessoais das partes (inclusive certidão de nascimento/casamento atualizadas).
2. Levantamento topográfico com memorial descritivo e termo de responsabilidade técnica; (pago)
( Art. 216 - A, II, Lei 6.015/73)
2.1 Colher assinatura dos confrontantes no levantamento topográfico para evitar intimação pelo correio;
( Art. 216 - A, §2º, Lei 6.015/73)
3. Certidões negativas de débito Municipais, Estaduais e Federais relacionadas as partes e ao imóvel;
4. Certidão negativa de débitos trabalhistas;
5. Certidão negativa de distribuição de processos no primeiro grau no eproc e esaj;
( Art. 216 - A, III, Lei 6.015/73)
6. Certidão de inexistência de ações possessórias (central Risc) (paga);
7. Certidão para fins de usucapião obtida no registro de imóveis (paga);
OBS: se tiver pedido de reconhecimento de tempo anterior, as certidões devem ser de todos os possuidores, atuais e anteriores.
8. Preencher o modelo de solicitação de ata notarial (disponibilizado pelo cartório de títulos, notas e protestos), quando for enviar, pagar as custas e emolumentos; (pago)
( Art. 216 - A, I, Lei 6.015/73)
9. Finalizada a ata notarial, informar pelo menos 3 testemunhas e agendar o dia para assinatura;
8. As partes devem assinar a ata e pagar novamente as custas e emolumentos; (paga)
9. As testemunhas são ouvidas no dia da assinatura da ata;
10. Encaminhar a ata notarial acompanhada dos documentos pessoais e do imóvel para o cartório de registro de imóveis (protocolo na central Risc em SC);
10.1 Petição (informar se tem benfeitorias, caso não conste no memorial descritivo);
10.2 Ata notarial;
10.3 Planta do imóvel (levantamento topográfico);
10.3 Memorial descritivo;
10.4 ART;
10.5 Certidões de distribuição de processos (esaj, eproc e Justiça Federal);
10.6 Certidão de ações possessórias;
10.7 Procuração
11. O cartório analisa os documentos e emite nota de exigência com as pendências;
12. O oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município;
( Art. 216 - A, §3º, Lei 6.015/73)
13. O oficial de registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal de grande circulação; (paga)
( Art. 216 - A, §4º, Lei 6.015/73)
14. Achando-se em ordem a documentação, o oficial de registro de imóveis registrará a aquisição do imóvel com as descrições apresentadas, sendo permitida a abertura de matrícula; (paga)
( Art. 216 - A, §6º, Lei 6.015/73)
REFERÊNCIA:
Lei 6.015/73
Provimento 65/2017 do CNJ