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Passo a passo do usucapião extrajudicial:

1. Receber a documentação do imóvel;

1.1 Justo título ​( Art. 216 - A, IV, Lei 6.015/73),

1.2 carnês do IPTU,

1.3 faturas de energia e água,

1.4 comprovantes de quitação das faturas do período em que tem a posse do imóvel (Declaração obtida junto as concessionárias),

1.5 documentos pessoais das partes (inclusive certidão de nascimento/casamento atualizadas).

2. Levantamento topográfico com memorial descritivo e termo de responsabilidade técnica; (pago)

​( Art. 216 - A, II, Lei 6.015/73)

2.1 Colher assinatura dos confrontantes no levantamento topográfico para evitar intimação pelo correio;

​( Art. 216 - A, §2º, Lei 6.015/73)

3. Certidões negativas de débito Municipais, Estaduais e Federais relacionadas as partes e ao imóvel;

4. Certidão negativa de débitos trabalhistas;

5. Certidão negativa de distribuição de processos no primeiro grau no eproc e esaj;

​( Art. 216 - A, III, Lei 6.015/73)

6. Certidão de inexistência de ações possessórias (central Risc) (paga);

7. Certidão para fins de usucapião obtida no registro de imóveis (paga);

OBS: se tiver pedido de reconhecimento de tempo anterior, as certidões devem ser de todos os possuidores, atuais e anteriores.

8. Preencher o modelo de solicitação de ata notarial (disponibilizado pelo cartório de títulos, notas e protestos), quando for enviar, pagar as custas e emolumentos; (pago)

( Art. 216 - A, I, Lei 6.015/73)

9. Finalizada a ata notarial, informar pelo menos 3 testemunhas e agendar o dia para assinatura;

8. As partes devem assinar a ata e pagar novamente as custas e emolumentos; (paga)

9. As testemunhas são ouvidas no dia da assinatura da ata;

10. Encaminhar a ata notarial acompanhada dos documentos pessoais e do imóvel para o cartório de registro de imóveis (protocolo na central Risc em SC);

10.1 Petição (informar se tem benfeitorias, caso não conste no memorial descritivo);

10.2 Ata notarial;

10.3 Planta do imóvel (levantamento topográfico);

10.3 Memorial descritivo;

10.4 ART;

10.5 Certidões de distribuição de processos (esaj, eproc e Justiça Federal);

10.6 Certidão de ações possessórias;

10.7 Procuração

11. O cartório analisa os documentos e emite nota de exigência com as pendências;

12. O oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município;

( Art. 216 - A, §3º, Lei 6.015/73)

13. O oficial de registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal de grande circulação; (paga)

( Art. 216 - A, §4º, Lei 6.015/73)

14. Achando-se em ordem a documentação, o oficial de registro de imóveis registrará a aquisição do imóvel com as descrições apresentadas, sendo permitida a abertura de matrícula; (paga)

( Art. 216 - A, §6º, Lei 6.015/73)

REFERÊNCIA:

Lei 6.015/73

Provimento 65/2017 do CNJ

 

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