Escritório de Advocacia
Luciano Prim - OAB/SC 48.279



No Brasil, a sucessão do cônjuge sobrevivente é regida pelo Artigo 1.829 do Código Civil.
1. Comunhão Parcial de Bens (Regime Comum)
O patrimônio é dividido em dois "bolos": os bens comuns (adquiridos onerosamente na constância do casamento) e os bens particulares (adquiridos antes ou por doação/herança).
Bens Comuns: O cônjuge tem direito à meação (50%). Não herda sobre esta parte.
Bens Particulares: O cônjuge entra como herdeiro, concorrendo em igualdade com os filhos.
Se o falecido não deixou bens particulares, o cônjuge fica apenas com sua meação.
2. Separação Convencional de Bens
Pacto antenupcial onde os noivos escolhem a separação total.
Meação: Não existe (0%).
Herança: O cônjuge é herdeiro necessário e concorre com os descendentes sobre a totalidade da herança.
Se o cônjuge for ascendente dos herdeiros (pai/mãe de todos os filhos), sua cota na herança não pode ser inferior a 25% (1/4). Se os filhos forem apenas do falecido (filiação híbrida), a divisão é feita por cabeça, sem a reserva de 1/4.
Se não houver filhos/netos, o cônjuge concorre com os ascendentes (pais do falecido), independentemente do regime de bens. Se não houver nem descendentes nem ascendentes, o cônjuge herda a totalidade da herança.
3. Comunhão Universal de Bens
Todos os bens (anteriores e posteriores) se comunicam.
Meação: O cônjuge tem direito a 50% de tudo.
Herança: Não herda nada em concorrência com descendentes, pois já possui metade de todo o patrimônio garantida pela meação.
4. Separação Obrigatória (Legal) - Imposta pela lei (ex: pessoas com mais de 70 anos ou causas suspensivas).
Meação: Existe apenas sobre os bens adquiridos pelo esforço comum durante o casamento.
Herança: Não herda em concorrência com descendentes.
Observações:
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Direito Real de Habitação: Independentemente do regime de bens ou da existência de outros herdeiros, o cônjuge sobrevivente tem o direito de morar gratuitamente no imóvel que servia de residência da família, desde que seja o único imóvel daquela natureza a inventariar.